julho 27, 2024
Perturbações de cães gera condenação foto ilustrativa

Perturbações de cães gera condenação

Em condição inédita, dona de cães é condenada pela Justiça de Limeira(SP) a pagar R$ 2,5 mil à vizinha por danos morais e perturbação da tranquilidade. Processo teria sido motivado porque animais latem muito, especialmente, à noite. Tutora deverá recolher os cachorros e mantê-los em cômodos internos da casa, segundo decisão judicial.

A Justiça de Limeira (SP) condenou uma mulher, tutora de cães que vivem com ela em sua residência, a pagar R$ 2,5 mil com juros e correção a uma vizinha por danos morais e perturbação de sua tranquilidade. A ação, segundo informações do Tribunal de Justiça, foi motivada porque os animais latem muito, especialmente à noite. A decisão cabe recurso.
Na decisão, assinada pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Marcelo Vieira, no último dia 24 de outubro, o magistrado também define que a tutora dos cães os recolha das áreas externas da casa e os mantenha em cômodos internos da residência.
Na ação, a vizinha ainda tinha solicitado que os cães fossem retirados da casa da tutora. Mas, o juiz não acatou esse pedido, especificamente, porque considerou uma medida desnecessariamente “drástica”.
O magistrado sugeriu, entretanto, que os cachorros fossem apenas recolhidos para dentro do imóvel à noite, “de forma que fiquem mais calmos e seus latidos sejam abafados”, determinou.
“[….] Julgo parcialmente procedente, a ação proposta e o faço para condenar a requerida a: (a) recolher seus animais para o interior da residência a partir das 20 horas; (b) pagar para aos requerentes a importância de R$2.500,00, corrigidos pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação da decisão e com juros de mora da citação”, especificou na decisão.
Os cães, segundo denúncia no processo, latiam em diferentes horários, inclusive à noite.

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