julho 27, 2024
Portaria do governo federal limita horários do comércio Foto: Divulgação/Agência Brasil

Portaria do governo federal limita horários do comércio

Portaria do Governo Federal, da semana passada, preocupa comerciantes e beneficia convenções coletivas de trabalho, limitando o funcionamento das empresas nos feriados. Com esse procedimento, o Governo federal consegue criar o primeiro confronto com a classe empresarial.
Texto proibiu abertura de setores do comércio em feriados sem acordo com sindicatos . Medida atinge todo o comércio varejista incluindo supermercados e farmácias.

Num primeiro momento pode-se imaginar que a medida beneficia os comerciários e funcionários do comércio varejista. Contudo, diante da possibilidade de fechar vagas de trabalho, entende-se que o setor dos trabalhadores deveria ser consultado. Afinal, a portaria do Ministério do Trabalho, retirou de setores do comércio a autorização permanente para abertura de estabelecimentos com uso de mão de obra do trabalhador aos feriados. A medida vem preocupando entidades e sindicatos que representam os comerciantes. A preocupação é que justamente os setores a serem beneficiados acabem sendo os mais prejudicados.

O gerente jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), Rafael Arruda, explica que a Lei Nº 10.101/2000 já dava aos serviços considerados essenciais a autorização permanente ao trabalho. Acontece que, em 2021, uma portaria do, à época, Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP) ampliou esta possibilidade para mais atividades do comércio, desde que respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, além de revogar os setores que foram acrescentados em 2021 para a autorização permanente, também tirou esta prerrogativa de outros tipos de comércios, inclusive aqueles considerados essenciais, como farmácias e supermercados”, explicou.
Arruda lembra que a Lei 10.101 já estabelecia que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, ficaria autorizado desde que acordado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. A portaria de 2021 já conflitava com a lei, que agora também gera novas interpretações com a portaria publicada nesta semana.
“A maioria dos sindicatos patronais em Santa Catarina já debatem a abertura nos feriados e domingos em convenção coletiva com os sindicatos laborais. São poucos que não fazem assim. Mas isso gera uma insegurança. O que vale é a portaria? É a lei? Como os comerciantes devem se programar? E as atividades essenciais? Como uma cidade vai ficar com todas as farmácias fechadas em um feriado? Em um domingo?”, questionou.
O diretor jurídico da Fecomércio-SC destaca ainda uma preocupação dos comerciantes com possíveis reflexos nos postos de trabalho. “Caso os comércios trabalhem menos dias, logo vão precisar de menos mão de obra. Assim vão precisar fechar postos de trabalho. Isso também onera os comerciantes, que vão precisar ter custos com a rescisão. Neste ano não teremos tanto o reflexo, porque a maioria das convenções coletivas já foram firmadas. Pode haver problema maior no ano que vem, quando o sindicato laboral pode, diante desta portaria, fazer exigências que podem complicar as negociações”, falou.
“Reparação histórica”, diz CNTC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a nova portaria. Na avaliação da entidade, a medida fortalece as convenções coletivas e beneficia os trabalhadores. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das Confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, diz a nota divulgada pela CNTC.

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