julho 27, 2024
Entenda o que muda com a mini reforma eleitoral foto ilustrativa

Entenda o que muda com a mini reforma eleitoral

Relatório da reforma eleitoral foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados nta quarta-feira (13)
Para as novas regras entrarem em vigor nas eleições municipais de 2024, elas precisam ser sancionadas até 6 de outubro, após passarem pelo Senado.
O relatório foi elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e a proposta foi construída no âmbito de um grupo de trabalho no Congresso.
Para as novas regras entrarem em vigor nas eleições municipais de 2024, elas precisam ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, o que daria ao Senado cerca de três semanas para apreciar o texto após a Câmara.
De acordo com Pereira, temas como fake news e financiamento empresarial não foram colocados no texto para que a pauta fosse consensual.
Entenda quais são as mudanças da minirreforma eleitoral
Calendário eleitoral
Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:
• Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
• Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
• Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Prestação de contas
O texto também propõe simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
Outro ponto é que dados sobre serviços “subcontratados” serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.
Financiamento de campanha e doações por Pix
Como meio de se atualizar às novas tecnologias, a minirreforma eleitoral prevê que apoiadores possam fazer doações para as campanhas via Pix, mecanismo que não é liberado atualmente.
A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.
Além disso, está previsto que os candidatos possam usar recursos do Fundo Partidário para que contratem serviços de segurança, desde o período das convenções até a data do pleito.
Inelegibilidade
Segundo o projeto, o prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
O texto ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.
Candidaturas femininas
A minirreforma também quer caracterizar em lei as condutas que configuram fraude à cota de candidaturas femininas imposta aos partidos, além de ajustar o Código Eleitoral para descrever melhor as condutas tipificadas como crime de violência política contra a mulher.
Federações partidárias
As federações partidárias estrearam nas eleições de 2022. Um dos pontos da minirreforma seria que sanções sejam limitadas apenas ao partido transgressor, não atingindo a federação ou quem incorporou.
Além disso, a aferição das cotas de candidaturas em razão do sexo seria verificada no âmbito das federações.
Propaganda eleitoral
Já quanto às propagandas eleitorais, a minirreforma propõe a retirada de exigências de tamanho desse tipo de publicidade em carro. Também visa regular propaganda conjunta.

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