Alterações dizem respeito à autorização para o procedimento e também à idade mínima para realizá-lo
Uma nova lei sobre laqueadura e vasectomia em Santa Catarina entra em vigor neste domingo (5). A legislação muda a idade mínima e regras para realizar o procedimento no Estado. Agora, os cônjuges não precisam mais autorizar a cirurgia, por exemplo. Além disso, a idade mínima para a realização foi reduzida de 25 para 21 anos.
A Lei também prevê que a laqueadura possa ocorrer no momento seguinte à cesárea, evitando que a mulher passe por duas cirurgias. Para a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, autora da Lei enquanto deputada, essa modificação traz mais segurança à mulher.
“A permissão para realizar a laqueadura logo após o parto vai evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares em todo o Brasil”, afirma.
O novo texto também garante que, independente da idade, o procedimento poderá ser realizado caso o homem ou a mulher possua, no mínimo, dois filhos vivos. Importante ressaltar que qualquer um dos procedimentos de esterilização voluntária depende da avaliação médica com relação a condição clínica do paciente.
Fique por dentro das últimas notícias no grupo do WhatsApp