Já estão valendo as primeiras restrições para agentes públicos, medidas previstas na atual legislação eleitoral.
Segundo a legislação, políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral. A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.