julho 27, 2024
Casal é condenado por maus tratos a animais Foto: Reprodução/Alep

Casal é condenado por maus tratos a animais

O casal acusado por abandonar e quase matar de sede seus dois cachorros foi condenado em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí. O caso de maus-tratos foi descoberto após uma denúncia anônima feita à Polícia Civil.
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais constataram a presença dos cães, um da raça boxer e outro da raça pitbull, completamente abandonados e em estado deplorável.
A pena imposta pela Justiça ao casal foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade. Os policiais notaram um mau odor, que era forte até mesmo na parte externa. Segundo eles, foi causado pelo excesso de urina e fezes dentro do local onde estavam aprisionados.
A Polícia Civil relatou ainda que quando a porta da lavação foi aberta, foi possível perceber que os dois animais estavam desnutridos ao extremo, e saíram muito agitados do local.

A guarnição percebeu que havia ração no local, mas eles não queriam comer. Continuavam a farejar em busca de algo e enfiavam a cabeça em baldes e vasilhas que encontravam pelo terreno.
Um dos agentes percebeu que aquela agitação era por causa da sede. Ao encher uma vasilha com água, os dois animais beberam desesperadamente, a ponto de se engasgarem por alguns minutos.
A associação de proteção dos animais de Ibirama foi acionada e constatou que um dos cães estava com a saúde muito comprometida e precisava ser encaminhado a uma clínica veterinária. Após o resgate feito pela equipe policial, os animais foram encaminhados para adoção.

Condenados

Em primeira instância, tanto o homem como a mulher foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade. A defesa do casal entrou com recurso. Em suas razões, requereu a absolvição do casal, por ausência de dolo aos animais. Alternativamente, buscou a imputação da conduta delituosa somente ao homem, que seria o responsável por prestar os cuidados aos cachorros.
O desembargador que relatou o apelo junto 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou as argumentações.
“Indubitavelmente comprovada a responsabilização conjunta de ambos os apelantes, os quais assumiram serem os donos dos cães, e que de maneira consciente e voluntária, mantinham em confinamento os animais em condições precárias, degradantes e insalubres – sem água, alimentação adequada e/ou , causando intenso sofrimento e colocando em risco a integridade física dos animais”, destacou. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da Câmara.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *