julho 27, 2024
Decisão do TCE ameaça segurança nas escolas Foto: Reprodução/TCE

Decisão do TCE ameaça segurança nas escolas

O TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) decidiu nesta segunda-feira (27) que recursos destinados para a educação não podem ser utilizados para o pagamento da vigilância armada de escolas.
Uma consulta formulada pela Prefeitura de Blumenau foi enviada ao Tribunal de Contas sobre a possibilidade de enquadrar a contratação e despesas do serviço de vigilância armada no investimento mínimo constitucional de 25%, utilizado para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Entenda a decisão do TCE/SC

A corte entendeu que, o investimento mínimo constitucional de 25% da receita corrente líquida com gastos em educação visa apenas despesas destinadas para as atividades de educação infantil e ensino fundamental do munícipio, conforme estabelece a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
A decisão considera que o custeio de guardas armados para segurança das escolas não condiz com os objetivos básicos das instituições educacionais, por ser uma atividade da segurança pública.
“Nesses moldes, a contratação está inserida como medida de segurança pública, a qual não guarda relação com atividades de ensino, e o fato de a execução de tais serviços ocorrer nos ambientes escolares não denota um caráter educacional a tais atividades”, pontuou o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal.

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