julho 27, 2024
Ministério Público questiona serviço de balsa em Laguna foto folha regional web tv

Ministério Público questiona serviço de balsa em Laguna

Desde o ano passado, o serviço de balsa de Laguna é feito por meio de uma outorga excepcional, sem a realização de processo licitatório e válida pelo período de quatro anos. Essa permissão decorre da Lei nº 2.327/2022, sancionada pelo prefeito Samir Ahmad em 25 de outubro do ano passado.
O texto se refere à excepcional outorga de permissão para exploração do serviço de transporte aquaviário do canal dos Molhes da Barra, entre Ponta da Barra e Mar Grosso.
A partir desta lei, o município assinou com a empresa Laguna Navegações Ltda, que realiza o serviço de transporte aquaviário, o Termo de Permissão Excepcional para Exploração do Serviço de Transporte Aquaviário por quatro anos. À época a prefeitura avaliou que este seria o período suficiente para a construção da ponte que iria interligar o local onde é realizada a travessia. Porém, o projeto não apenas está parado no governo do Estado, como agora esta solução do município está sendo questionada pelo Ministério Público.
Na justificativa ao então projeto de lei encaminhado à Câmara, o Executivo reconhece que a travessia por balsa “é exercida há muitos anos pela empresa Laguna Navegação Ltda., sem que tenha havido procedimento de licitação ou concorrência”.
Mais adiante, o município alega que a realização de estudos e licitação geraria “gastos desnecessários de tempo e recursos, haja vista que não haveria interessados na concorrência pela execução do serviço de tamanha complexidade por curto período”, isto é, os quatro anos considerados suficientes para a construção da chamada Ponte do Pontal.
A realização de estudos para licitação de concessão do serviço de travessia é um dos itens do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 25 de junho de 2019 entre o Ministério Público, município de Laguna, União das Associações de Pescadores da Ilha (UAPI) e a empresa Laguna Navegação Ltda.
Diante da iminência do início da obra, que acabou não se confirmando em meio à troca de comando do governo do Estado, a prefeitura concluiu na época que esta excepcional outorga de permissão para exploração do serviço por quatro anos seria a “solução mais adequada, de forma a permitir a exploração do serviço mediante autorização legislativa”. A lei também fixou os novos valores da tarifa da balsa, reajustados em 35%.
MP dá prazo de 30 dias para esclarecimentos
O promotor Chrystopher Augusto Danielski, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, deu prazo de 30 dias para que o Executivo confirme se houve ou não processo licitatório para a concessão do serviço.
Na verdade, como o próprio município afirmou ano passado, não houve licitação, mas sim a permissão excepcional, aprovada na Câmara por unanimidade em outubro. Para o MP, a delegação do serviço público – no caso, a travessia por balsa – sem o prévio procedimento licitatório contraria a legislação federal.
“Se a concessão for feita sem a observância de tal exigência, haverá a nulidade da permissão de outorga, porquanto em descompasso com a lei”, afirma a promotoria. O Ministério Público esclarece ainda que a anulação poderá se feita pela própria Administração Pública.
Em ofício encaminhado ao prefeito de Laguna, o MP quer saber se houve licitação para a concessão; do contrário, questiona sobre os trâmites para a nulidade do ato, a seu ver prejudicado por vício de legalidade. O Ministério Público pede ainda quais foram as respostas enviadas pelo Estado sobre a situação do projeto da ponte sobre o canal. Estes questionamentos da promotoria fazem parte de inquérito civil instaurado em abril de 2015.

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