julho 27, 2024
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Supremo valida Juiz de Garantias

 O STF validou a figura do juiz de garantias e estabeleceu prazo de 12 meses para implantação;

Período pode ser prorrogado por mais 12 meses. Ministros também estabeleceram entendimentos para a possibilidade de o juiz pedir diligências ao longo de investigações, regras de arquivamento do inquérito e limite para a atuação do juiz de garantias.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a figura do juiz de garantias, considerar obrigatória a implantação do sistema e fixar um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que a medida seja efetivada. O resultado oficial será proclamado no começo da sessão desta quinta-feira (24).

 A figura do juiz das garantias surgiu no pacote anticrime. Trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. A adoção na Justiça foi suspensa, por tempo indeterminado, em decisão do ministro Luiz Fux.

O relator do caso, ministro Luiz Fux explicou que via inicialmente que a implantação obrigatória era inconstitucional por ferir as competências dos tribunais para regulamentar o tema. Mas, como o plenário superou esse entendimento, acompanhou a proposta de Toffoli de prazo para a implantação do sistema…

Houve também maioria nos seguintes pontos:

•para estabelecer um novo limite para a atuação do juiz de garantias: esta autoridade terá competência para atuar até o momento em que o Ministério Público oferecer a denúncia, ou seja, apresentar a acusação formal à Justiça. Pela legislação, caberia ao juiz de garantias avaliar se receberia a denúncia do MP. Esta tarefa, agora, vai caber ao juiz que cuidará do processo penal.

•para permitir a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar o inquérito. Pela nova lei, o arquivamento seria um procedimento que ocorreria exclusivamente no Ministério Público. Se um promotor ou procurador pedisse o arquivamento da investigação, haveria possibilidade de recurso à instância superior interna da instituição. Pelo entendimento fixado pelos ministros, quando o MP pedir para arquivar, o juiz poderá mandar o caso para a instância revisora da instituição quando observar que há ilegalidade.

•para permitir audiências em videoconferência em situações, por exemplo, no caso da análise de prorrogação de prisão provisória, de produção antecipada de provas e nas audiências de custódia.

•para invalidar uma regra de impedimento para o juiz atuar no caso tenha conhecimento de conteúdo de prova que não pode ser admitida no processo, por ser ilegal, por exemplo.

•para estabelecer que não haverá atuação de juiz de garantias no caso de procedimentos que já começam nos tribunais – como investigações e ações envolvendo autoridades com foro privilegiado. Não será aplicado ainda ao tribunal do júri e nos casos de violência doméstica e familiar. O juiz de garantias, no entanto, vai valer para os processos criminais na Justiça Eleitoral.

•para determinar que o juiz de garantias será investido no cargo a partir das regras de organização de cada tribunal. Neste ponto, os ministros procuraram deixar claro que haverá uma lei estabelecendo as regras para isso, e não uma decisão de autoridade superior por conveniência e oportunidade.

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