Um bom exemplo que vem do Rio de Janeiro.
Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe alimentos e bebidas ultra processados em escolas
Escolas têm até 180 dias para se adequarem às novas regras. Unidades particulares de ensino que descumprirem as medidas estarão sujeitas a multas diárias de R$ 1.500.
O Prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultra processados nas cantinas e nos refeitórios das escolas localizadas no município do Rio.
Os alimentos ultra processados são aqueles que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. O objetivo é trazer mais saúde às crianças e evitar a obesidade infantil.
As escolas têm 180 dias para adequarem o cardápio as novas regras. Pela lei, não será mais possível disponibilizar para crianças e adolescentes nas escolas os seguintes alimentos:
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