julho 27, 2024
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Imposto de Renda, como funciona a restituição

Todos os anos, milhares de pessoas (físicas e jurídicas) são obrigadas a prestar contas com a Receita Federal. O objetivo é permitir que o Fisco confira se o contribuinte recolheu ou ainda possui algum valor a ser recolhido a título de Imposto de Renda (IR).

No entanto, existem hipóteses em que pode ter acontecido um recolhimento a maior, existindo direito à restituição do Imposto de Renda. Você sabe como ela funciona e o que precisa ser feito para receber os valores de volta? 

Caso ainda não saiba, aproveite este conteúdo preparado pela Genial Investimentos. Nele, você aprenderá o que é e como funciona a restituição do Imposto de Renda.

Confira!

O que é o Imposto de Renda?

Uma das consequências de se viver em um Estado Democrático de Direito é a necessidade de recolher impostos. Afinal, para que o Governo consiga prover a educação, saúde, segurança e transporte ao seu povo, ele precisa arrecadar recursos por meio de taxas e impostos.

Na prática, existem diferentes impostos para as mais variadas situações. Por exemplo, quem possui um imóvel precisará pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Já quem tem um automóvel deve recolher o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Do mesmo modo, quem possui renda estará sujeito ao recolhimento do chamado Imposto de Renda. Nesse sentido, o IR é o tributo anual cobrado pelo Governo sobre os ganhos de pessoas físicas e empresas.

Porém, nem sempre o Governo consegue ter o controle sobre a quantidade de dinheiro que uma pessoa recebe ao ano. Portanto, a lei determina que o próprio contribuinte apresente anualmente a sua declaração de Imposto de Renda, detalhando suas receitas e patrimônio.

Como funciona o Imposto de Renda?

Considerando que o IR é um imposto de renda cobrado dos cidadãos e de companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Aprenda mais sobre cada uma delas!

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física recai sobre a renda de contribuintes residentes no país ou de quem é residente no exterior, mas recebe valores de fontes pagadoras no Brasil. Isso inclui salário, pensão, prêmios, pró-labore, renda proveniente da prestação de serviços etc.

As alíquotas variam de acordo com faixas de renda mensais estipuladas na tabela progressiva apresentada pela Receita Federal. No caso de salários, os valores descontados a título de INSS não são contabilizados para determinar a faixa de renda.

Para entender mais, confira a tabela de IR para o ano de 2022:

Faixas de Renda (R$)      Alíquota (%)      Parcela a deduzir do IR

de 0,00 até 1.903,98      Isento   Isento

de 1.903,99 até 2.826,65             7,5%      R$ 500,82

de 2.826,66 até 3.751,05             15%       R$ 1.244,99

de 3.751,06 até 4.664,68             22,5%    R$ 2.232,51

a partir de 4.664,68         27,5%    R$ 3.051,53

Fonte: Receita Federal – Tabela de IRPF 2022

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Perceba que há uma parcela a compensar após o cálculo. Ela existe porque a alíquota é aplicada sobre o valor que se enquadra em cada faixa de renda. Ou seja, a renda total não é tributada pelo mesmo percentual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica incide sobre o lucro da companhia, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Isso engloba tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas a elas equiparadas.

Nesse caso, a alíquota será de 15% sobre o lucro apurado, sendo adicionado mais 10% à parcela do lucro que exceder a quantia de R$ 20.000,00 ao mês. A alíquota adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

Quem precisa declarar imposto de renda pessoa física 22/23?

Depois de conferir o conceito e o funcionamento do Imposto de Renda, é importante saber quem deve declará-lo. No ano de 2022, segundo as regras presentes no site da Receita Federal, a declaração era obrigatória a quem:

•          recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;

•          recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

•          obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

•          queira compensar prejuízos atuais ou passados com atividade rural no presente ano ou em anos futuros;

•          teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos (inclusive terra nua), com valor acima de R$ 300.000,00;

•          obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

•          optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

•          realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•          passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Nesse sentido, quem se enquadrou em algum desses requisitos no ano de 2021, terá que apresentar a declaração de IR no ano de 2022. A cada novo ano, essa lista pode ser alterada pela Receita, mas a informação costuma ser disponibilizada com antecedência em seu site oficial.

O que é a restituição do Imposto de Renda?

Como você já deve imaginar, a restituição do Imposto de Renda é a devolução de parte do que foi pago pelo contribuinte (pessoa física) ao Fisco. Ela costuma ocorrer quando o valor recolhido durante o ano foi maior que o efetivamente devido.

Ou seja, trata-se de um procedimento administrativo por meio do qual o Governo devolve os valores recebidos a maior. Além disso, é um meio da Receita Federal evitar que as pessoas paguem mais que o devido.

Para os contribuintes, essa é uma oportunidade de recuperar valores pagos para realizar diferentes planos. Por exemplo, você pode investir o montante para acelerar a conquista de seus objetivos financeiros.

Entenda: O que fazer com a restituição do Imposto de Renda? Descubra!

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

Até aqui, você viu que o Imposto de Renda incide sobre os ganhos das pessoas ao atingirem uma faixa de renda anual específica. Ademais, a depender do valor recebido e outras características, existirá a obrigação de apresentar a declaração de IR.

Contudo, o recolhimento do imposto não ocorre no mesmo momento em que é feita a declaração. Na verdade, o pagamento do imposto pode ser realizado ao longo do ano. Muitas vezes o recolhimento é feito direto na fonte, por antecipação (come-cotas) ou pelo próprio interessado.

Então, para que as informações não fiquem espalhadas e gerem confusão, o contribuinte deverá discriminá-las individualmente na sua declaração de IR. Com isso, será apurado se o montante recolhido está correto, se é necessário complementar o pagamento ou se há valores a devolver.

Na modalidade de declaração completa, o contribuinte registra todos os seus ganhos e poderá informar gastos específicos visando reduzir o recolhimento. Já na versão simplificada da declaração, o abatimento será no percentual de 20% no IR devido e se dá de forma automática.

Nesse sentido, você pode verificar qual é o modelo mais benéfico para o seu caso e utilizá-lo, no momento de apresentar sua declaração. Ao enviar a declaração caso o montante recolhido ao longo do ano seja maior que o devido, a Receita Federal será obrigada a fazer a restituição.

Esse pagamento é feito por depósito na conta bancária informada pelo contribuinte em sua declaração. No entanto, isso respeita um calendário específico, como você verá adiante

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