O incidente do deslizamento na rodovia arrastou veículos na noite de segunda-feira (28); estimativa é de cerca de 30 vítimas soterradas
Em busca de um culpado, o Ministério Público Federal do Paraná abriu procedimento para apurar eventual responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no deslizamento da BR-376, ocorrido na noite de segunda-feira (28), no km 669 da rodovia, em Guaratuba.
O procedimento foi instaurado na quinta-feira (1º), por meio da Coordenação de Controle Externo da Atividade Policial. Segundo o MPF, o órgão aguarda o envio de informações solicitadas com urgência à PRF e à Arteris Litoral Sul, concessionária que administra a rodovia.
Em nota, a PRF informou que “fornecerá ao MPF todas as informações que foram solicitadas no procedimento instaurado”. Já a Arteris Litoral Sul disse que ainda não foi notificada oficialmente pelo Ministério Público Federal, mas “já adianta que irá prestar todos os esclarecimentos necessários ao MPF para contribuir com a elucidação do caso”.
Concessionária diz que é “prematuro” falar sobre causas do deslizamento
Em entrevista coletiva na quarta-feira (30), o superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, Antônio Paim de Abreu Junior, disse que a concessionária é o órgão responsável pelas ações no local.
“Quem tem todo o inventário da rodovia, tudo que é feito no local, justamente para garantir condição de segurança, é o órgão rodoviário responsável. Nesse caso, é uma concessão pública. Todo esse levantamento é feito por eles. Certamente eles vão ter as respostas para informar as ações que tiveram de acordo com cada situação”, disse Paim.
Já a concessionária Arteris Litoral Sul informou em nota que, neste momento, “qualquer afirmação sobre as causas do deslizamento seria prematura, pois não contaria com o embasamento técnico necessário”.
A empresa disse ainda que o trecho era monitorado. “A Arteris ressalta que possui um programa permanente de monitoramento de encostas e que o trecho em que aconteceu o deslizamento é acompanhado periodicamente, sendo parte de suas obrigações contratuais”.
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