julho 27, 2024
Procon orienta sobre suspensão de internet Foto Procon

Procon orienta sobre suspensão de internet

A suspensão e a rescisão contratual de fornecimento de internet, por falta de pagamento pode ser feita pela Anatel, segundo a Resolução nº 632/2014.
As operadoras podem fazer uma suspensão parcial, diminuindo a velocidade, ou até mesmo efetuar a suspensão total (cortar a internet por falta de pagamento).

15 dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada (Art. 90 da Resolução nº 632/2014); também pode haver suspensão 30 dias após a inadimplência. no início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços de internet.

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