A Corrida eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos precisam seguir uma série de regras para não configurar propaganda antecipada e acabar tendo a candidatura cassada.
O que pode e o que não pode na pré-campanha
Pode:
- Mencionar que pretende se candidatar
- Participação nos meios de comunicação
- Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo
- Exaltar qualidades pessoais
- Expor ideias e projetos políticos
Não pode:
- Pedido explícito de voto (inclusive pela internet)
- Ofensa a outros pré-candidatos
- Propaganda antecipada
- Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores)
- Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio