julho 27, 2024
Nota Fiscal para MEI é obrigatória foto deiwid felicio

Nota Fiscal para MEI é obrigatória

Nota fiscal eletrônica é obrigatória para MEIs prestadores de serviço a partir de hoje; veja perguntas e respostas

Microempreendedores Individuais (MEIs) não podem mais emitir suas NFS-e pelos sites das prefeituras, somente pelo sistema nacional.

A partir desta sexta-feira (1°), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país.

A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

⏭️ Veja o passo a passo para emitir NFS-e nacional pela web e aplicativo!

O g1 reuniu abaixo as principais perguntas e respostas sobre a mudança. Confira:

🤔 O que muda?

Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.

A mudança é para todos?

A mudança é obrigatória e válida somente para microempreendedores individuais, ou seja, não inclui outros tipos de empresas.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.

💻 O que acontece com os sistemas municipais?

Quem tem cadastro nos portais municipais continuará com acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível fazer a emissão de novas notas.

A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou pelo aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em setembro.

📋 Como eu me cadastro no sistema nacional?

Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar no site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso, fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.

O portal pede informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o número dos últimos recibos.

O site também pede ao usuário preencher os dados de e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Depois de seguir esses passos, o usuário poderá acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Como emitir a NFS-e nacional?

A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.

Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em “emitir NFS-e”.

Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.

💸 será cobrado algum valor?

Não. O sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.

📈 tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?

Não, mas é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI de até R$ 81 mil bruto no ano e, no caso do MEI Caminhoneiro, até R$ 251,6 mil no ano.

ACAFE questiona o

Universidade Gratuita

Pedido de suspensão do Programa Universidade Gratuita é analisado pela Justiça de SC

Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina entrou com ação direta de inconstitucionalidade. Projeto foi sancionado em 1º de agosto.

Uma ação direta de inconstitucionalidade relacionada ao Programa Universidade Gratuita, sancionado em 1º de agosto, tramita no Tribunal de Justiça catarinense (TJSC). A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) pede a suspensão do projeto.

A ação foi encaminhada à Justiça na quarta-feira (30). O Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) são os réus. O g1 entrou em contato com a Alesc e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

A Secretaria de Estado da Educação em nota disse que não foi notificada oficialmente e vai se manifestar após estudar o conteúdo completo da ação (confira a nota completa abaixo).

O TJSC informou que a ação direta de inconstitucionalidade será julgada por órgão especial, mas não há data para isso. Porém, antes disso pode haver uma decisão liminar (temporária).

O Programa Universidade Gratuita é uma proposta do governo para ampliar o ensino superior em Santa Catarina, através da oferta sem custo aos estudantes de mais de 75 mil vagas nas universidades comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), das quais cerca de 30 mil possam ser ofertadas a partir do segundo semestre de 2023.

O que diz a ação

A Ampesc entende que o programa, como é voltado para instituições de ensino superior sem fins lucrativos, os estudantes de outras universidades não contempladas pelo programa são excluídos do benefício.

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