Com base na legislação eleitoral, a partir desta terça-feira, 25, nenhum eleitor vai poder ser preso ou detido, salvo exceção aos casos de flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A lei eleitoral prevê prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas […]