A Comissão da Câmara aprova regra sobre guarda compartilhada de animais em casos de separação do casal.
Texto prevê acordo entre donos sobre moradia, horário para visita, pagamento de despesa e até venda do animal e suas crias para fins comerciais.
O projeto estabelece regras para a guarda compartilhada de animais em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A nova lei também obriga síndico a comunicar maus tratos a animais.
O texto tramita pelas comissões em regime conclusivo. Se não for apresentado recurso assinado por 52 deputados, a proposta vai direto para o Senado. O Projeto de Lei estabelece que nas ações para dissolver casamentos ou uniões estáveis, o juiz pode fixar direitos e obrigações das partes em relação aos animais de estimação.
Ainda segundo o projeto, o acordo estabelecido entre os donos poderá fixar diversos pontos referentes aos animais, entre eles:
• condições de moradia;
• dias e horários para visitas;
• responsabilidade pelo pagamento de despesas.
Segundo o texto, o dono que não tiver a guarda do animal poderá visitá-lo, além de fiscalizar a posse pelo antigo cônjuge e comunicar ao juízo o descumprimento de obrigações.
Se as condições fixadas para conceder a guarda do animal forem descumpridas, o projeto prevê que o responsável poderá perder parte dos direitos sobre o animal ou sua posse.
O texto prevê também o encaminhamento dos animais a abrigos.
O prazo para as regras entrarem em vigor é de 60 dias após a publicação.
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